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ICMS/SP. SAÍDA DE MEDICAMENTOS E MERCADORIAS ARROLADAS NO § 1º DO ARTIGO 313-A DO RICMS/SP - Base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes de medicamentos e demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do RICMS/SP no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Texto publicado em 10/10/2011 às 9h54m.
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