JORNADA DE 12X36 NÃO DEU A PORTEIRO DIREITO A PAGAMENTO DE FERIADOS EM DOBRO - TST isenta empregador do pagamento em dobro dos feriados não usufruídos por empregado que trabalhava sob o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12X36). Texto publicado em 4/10/2011 às 10h03m.

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