IRPF. SERVIÇOS NOTARIAIS E CARTORIAIS - Rendimentos oriundos dos serviços notariais e cartoriais serão tributados mensalmente pelo imposto de renda na pessoa física do titular do cartório, sujeitando-se ao recolhimento do carnê-leão na forma da legislação em vigor, ainda que o cartório esteja obrigado à inscrição no CNPJ. Texto publicado em 22/9/2011 às 8h57m.

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