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PORTARIA MF Nº 435, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011 - Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Texto publicado em 12/9/2011 às 8h41m.
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