SALÁRIO MATERNIDADE. TRABALHADORA AVULSA E EMPREGADA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Responsável pelo pagamento do salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual (MEI) de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Texto publicado em 2/9/2011 às 12h38m.

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