Canais
EMPREGADOR DOMÉSTICO x MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. Texto publicado em 2/9/2011 às 11h31m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.