EMPREGADOR DOMÉSTICO x MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. Texto publicado em 2/9/2011 às 11h31m.

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