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EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 22.01, 22.02, 22.03 E NO CÓDIGO 2106.90.10 EX 02 - Tributação monofásica: não aplicação e possibilidade de redução do montante devido a partir de 1º de janeiro de 2009. Texto publicado em 25/8/2011 às 11h21m.
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