ORIENTAÇÃO AOS EMPREGADORES E AOS TRABALHADORES EM RELAÇÃO À TESTAGEM RELACIONADA AO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA – HIV (AIDS) - Norma legal não permite, de forma direta ou indireta, exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV (AIDS). Texto publicado em 25/8/2011 às 9h49m.

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