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DIF-BEBIDAS. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. INÍCIO DE ATIVIDADES - Período pré-operacional (construção e montagem da fábrica) do estabelecimento envasador das bebidas classificadas nas posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI. Texto publicado em 5/8/2011 às 10h33m.
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