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PIS/PASEP E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HOTELARIA. NÃO INCIDÊNCIA - Receita auferida na prestação de serviços de hotelaria a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, quando o pagamento efetuado represente ingresso de divisas no Brasil. Texto publicado em 29/7/2011 às 8h11m.
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