LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011 - Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Texto publicado em 7/7/2011 às 9h01m.

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