PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 4, DE 24 DE MAIO DE 2011 - Dispõe sobre o enquadramento das pessoas jurídicas nas etapas para prestar as informações necessárias à consolidação na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, nos casos em que especifica, e dá outras providências. Texto publicado em 25/5/2011 às 8h38m.

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