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SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA - CPP PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA - Quais são as empresas optantes pelo Simples Nacional que estão obrigadas a recolherem, por fora do Simples Nacional, em GPS, a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991? Texto publicado em 18/4/2011 às 11h44m.
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