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COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA - Empregador somente deve pagar cotas do salário-família se o empregado apresentar a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, atestado de vacinação e comprovação de frequência à escola. Texto publicado em 8/4/2011 às 10h20m.
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