PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo para a consolidação dos débitos nas modalidades de pagamento e de parcelamento de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e dá outras providências. Texto publicado em 4/2/2011 às 7h52m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página