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ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. PERMUTA. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO - Operações de permuta de imóveis, com e sem recebimento de torna, realizadas por pessoa jurídica tributada pelo IRPJ com base no lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária. Texto publicado em 28/1/2011 às 11h17m.
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