ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. PERMUTA. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO - Operações de permuta de imóveis, com e sem recebimento de torna, realizadas por pessoa jurídica tributada pelo IRPJ com base no lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária. Texto publicado em 28/1/2011 às 11h17m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página