ICMS. CRÉDITOS NAS AQUISIÇÕES DE USO E CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - Adiando de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020 a data a partir da qual as empresas poderão descontar créditos de ICMS sobre materiais de uso e consumo, energia elétrica e serviços de comunicação. Texto publicado em 30/12/2010 às 22h55m.

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