SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. RETORNO AO SIMPLES NACIONAL - Hipóteses em que a empresa excluída do Simples Nacional poderá retornar no ano seguinte ao da exclusão ou ficará impedida de retornar ao regime tributário simplificado pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes ao da exclusão, que poderá ser elevado para 10 (dez) anos. Texto publicado em 22/12/2010 às 3h55m.

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