13º SALÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias. Texto publicado em 9/12/2010 às 9h49m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página