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PORTARIA CONJUNTA PGFN/PGU/RFB Nº 21, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela Procuradoria-Geral da União e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quando do recebimento da solicitação de que trata o § 10 do art. 100 da Constituição Federal. Texto publicado em 26/11/2010 às 10h37m.
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