PIS/PASEP E COFINS. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITOS - Dispêndios com a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica podem ser descontados como crédito no regime não cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS. Texto publicado em 11/11/2010 às 11h07m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página