IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VENDAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO PARA RECEBIMENTO DO PREÇO, NO TODO OU EM PARTE, A PRAZO - Possibilidade de postergação do imposto de renda, na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração. Texto publicado em 29/10/2010 às 11h35m.

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