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ICMS/SP. CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO (CRT) E CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL (CSOSN) - A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN. Texto publicado em 30/9/2010 às 12h27m.
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