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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR EMPRESA TRANSPORTADORA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO NÃO INSCRITA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO - Responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido, documentos a serem emitidos e demais formalidades legais. Texto publicado em 29/9/2010 às 14h22m.
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