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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP Nº 3, DE 19 DE JULHO DE 2010 - Autorizar a antecipação do pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011, aos participantes com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública. Texto publicado em 20/7/2010 às 9h46m.
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