AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Novas orientações quanto à data da saída do empregado a ser anotada na Carteira de Trabalho (CTPS) e consignada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Texto publicado em 15/7/2010 às 21h32m.

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