DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS GERA RESCISÃO INDIRETA - O fato de o INSS negar o pedido de auxílio-doença a uma empregada incapacitada para o trabalho, por culpa exclusiva do empregador, que não recolheu regularmente as contribuições previdenciárias, é motivo grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Texto publicado em 15/7/2010 às 10h29m.

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