PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 11, DE 24 DE JUNHO DE 2010 - Dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos que optaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, e dá outras providências. Texto publicado em 28/6/2010 às 9h03m.

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