CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS - Utilização obrigatória de certificação digital para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, bem assim pelas entidades imunes, isentas e sociedades cooperativas. Texto publicado em 27/5/2010 às 9h59m.

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