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DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE) - Todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar anualmente ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores possuídos no exterior. Texto publicado em 26/5/2010 às 9h48m.
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