JUSTIÇA RECONHECE DIREITO ADQUIRIDO DE ISENÇÃO DO IR NA VENDA DE AÇÕES SOCIETÁRIAS - Não incide imposto de renda (IR) sobre o lucro que a pessoa física obtém com a alienação de ações que permaneceram no seu patrimônio por pelo menos cinco anos, contados da data da aquisição da participação societária. Texto publicado em 12/5/2010 às 11h49m.

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