SEM PRÉ-ANOTAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO, EMPRESA PAGA INTERVALO COMO HORA EXTRA - Mesmo que acordo coletivo tenha dispensado o empregado da marcação do intervalo intrajornada, o empregador deve pré-anotar a informação no registro de frequência de seus empregados. Texto publicado em 23/3/2010 às 10h16m.

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