INSS NÃO PODE COBRAR CONTRIBUIÇÃO SOBRE AUXÍLIO-TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, CONCEDIDO EM DINHEIRO - A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa. Texto publicado em 11/3/2010 às 10h08m.

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