DIRF (DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE) - Pagamentos realizados a agências de propaganda, a agências de viagens e turismos, a administradora de cartões de crédito e débito, a empresa distribuidora de refeições pelo sistema de refeições-convênio e a empresa administradora de convênios devem ser informados na DIRF da pessoa jurídica que realizou os pagamentos. Texto publicado em 26/2/2010 às 10h06m.

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