EMPREGADOS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO NÃO TÊM OS DIREITOS DOS BANCÁRIOS - Os empregados de cooperativas de crédito não se enquadram na categoria de bancários e por isso não têm os mesmos direitos profissionais desses últimos, como horas extras pela duração do trabalho acima de seis horas diárias. Texto publicado em 24/2/2010 às 9h16m.

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