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PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. EMPRESAS DE TRANSPORTES - Credito presumido de PIS e COFINS na subcontratação de serviço de transporte de cargas prestado por pessoa física, transportador autônomo. Texto publicado em 19/2/2010 às 11h06m.
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