INTERVALO INTRAJORNADA PARA REFEIÇÃO E DESCANSO DO EMPREGADO SUPERIOR A DUAS HORAS - Intervalo intrajornada para refeição e descanso do empregado não poderá ser superior a 2 (duas) horas, exceto de houver expressamente autorização em acordo individual ou negociação coletiva. Texto publicado em 8/2/2010 às 9h09m.

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