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DCTF. CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA O ENVIO DA DECLARAÇÃO - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e as entidades imunes ou isentas do IRPJ estão dispensadas da obrigatoriedade da assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação da DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês março de 2010. Texto publicado em 5/2/2010 às 10h52m.
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