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RESCISÃO INDIRETA. SUJEIÇÃO DO EMPREGADO A CRIME DE RESPONSABILIDADE - O empregador que sujeita seu empregado a crime de responsabilidade e o expõe a situações de constante insegurança e estresse pratica falta grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Texto publicado em 3/2/2010 às 9h02m.
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