EMPREGADO. SUBSTITUIÇÃO NÃO EVENTUAL. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior. Texto publicado em 2/2/2010 às 9h21m.

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