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MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO DE LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO MANTEVE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Formalidades a serem observadas para a realização do levantamento do balanço patrimonial de abertura no dia 1º de janeiro seguinte ao do último ano-calendário em que foi tributada pelo lucro presumido. Texto publicado em 19/1/2010 às 9h28m.
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