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PEDIDO DE RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DO PIS/PASEP E DA COFINS - A partir de 1º de fevereiro de 2010 o pedido de ressarcimento e/ou declaração de compensação de créditos do PIS e da COFINS somente serão recepcionados pela Receita Federal após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito. Texto publicado em 14/1/2010 às 20h23m.
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