ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARA FINS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Pessoas jurídicas e equiparadas desobrigados de manutenção e apresentação de escrituração contábil para fins de atendimento à legislação previdenciária. Texto publicado em 8/1/2010 às 15h44m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página