CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO PARA TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÕES - A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido. Texto publicado em 6/1/2010 às 9h29m.

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