TRANSFERÊNCIA DE CARTÓRIO CARACTERIZA SUCESSÃO TRABALHISTA - O titular do cartório é o responsável pela contratação, remuneração e direção da prestação dos serviços, equiparando-se ao empregador comum, sobretudo porque aufere renda proveniente da exploração das atividades do cartório. Texto publicado em 22/12/2009 às 9h07m.

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