RECEITAS DA ATIVIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILAR (HOME CARE). NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. RETENÇÃO NA FONTE - Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pela prestação de serviços referentes à internação domiciliar (home care), estão sujeitos à incidência, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP. Texto publicado em 25/11/2009 às 9h29m.

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