ICMS/SP. FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO (ETANOL) HIDRATADO COMBUSTÍVEIS - Governo do Estado de São Paulo promove ajustes técnicos na legislação do ICMS, tendo em vista o regime de tributação do setor que fabrica e distribui álcool etílico (etanol) hidratado combustíveis, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2009. Texto publicado em 20/11/2009 às 12h58m.

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