MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) na condição de segurado contribuinte individual, inclusive quando tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo, bem como direito aos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição. Texto publicado em 18/11/2009 às 14h24m.

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