ALVARÁ, HABITE-SE OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA (CCO) - Municípios e o Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, deverão fornecer à Receita Federal (RFB), mensalmente, relação de todos os alvarás, dos habite-se ou dos Certificados de Conclusão de Obra (CCO) expedidos no mês. Texto publicado em 17/11/2009 às 23h32m.

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