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EMPREGADA. GRAVIDEZ. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELO EMPREGADOR NÃO AFASTA O DIREITO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ESTABILIDADE - Norma coletiva não pode estabelecer prazo para comunicação de gravidez. Texto publicado em 16/11/2009 às 9h24m.
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